
Estatuto da Cidade, o instrumento, e sua relevância
O que seria indispensável pensar previamente, sobre a necessidade para a sociedade?
A qualidade de vida, a renda familiar, a educação, a saúde, a preservação do meio ambiente e do solo, são um dos itens, para a assistência da comunidade.
A lei de número 10.257 de 10 de Julho de 2011 é um PL que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, a fim de delinear o desenvolvimento social, com a assistência de órgãos da gestão, protegendo o desenvolvimento urbano. Tem como princípios fundamentais, a colocação social da sociedade, e da propriedade urbana, empenho público, gestão democrática, justa distribuição das benfeitorias, e dos prejuízos advindos do artifício de urbanização, e garantia do direito à uma cidade sustentável.
Esse projeto abarca uma série de constituições, entre eles o Plano Diretor, obrigatório para uma cidade com população acima de 20 mil habitantes. Nela, o gestor público, tem por comprometimento, avaliar e esquematizar um destino de vida melhor à população. Ela tem como valor, controlar o solo, para impedir a maneira descomunal de uso do solo inadequadamente, visando a importância também do meio ambiente.
Incentivar a população quanto a ação de sustentabilidade, poupando problemas futuros ao solo, conservando assim as áreas ambientais, e acarretando a melhoramentos da população de baixa renda.
Como todo processo de consulta, é de fundamental importância, que todos os atores estejam envolvidos, nesta discussão, e cobrem dos gestores públicos, para que todo o processo de construção, seja o mais transparente, e abrangente o possível.
Fernando Alves Me. Ciência Política PRPG FFLCH USP
