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ESCOLA SEM PARTIDO

 

      Como Professor de História da Rede Estadual de Ensino, quando vejo os legisladores apresentando este Projeto de Lei, me pergunto: Que tipo de doutrinação estaríamos falando?

  Ocorre que essa sugestão ignora que todo, posicionamento e conteúdo veiculados no discurso educacional é carregado de ideologia, que nada mais é do que o conjunto de idéias e conceitos que empregamos para lidar com o fato e uns com os outros.

     No caso da educação tem-se, por exemplo, o uso seletivo e inescapável de palavras como Revolução ou Golpe para definir fenômenos históricos, não podem ser levados como um discurso imbuído de tendências.

    Ora, quando tratamos de liberdade (art. 5°, caput), igualdade (art. 5°, caput) entre os seres humanos e sua não discriminação (art 3°, IV CF/88), ficamos ajustando outros valores que não apenas o livre-arbítrio de crença dos indivíduos. E este é, talvez, o ponto chave de toda esta questão.

     Pregar uma educação que reconheça nossos povos tradicionais e seus saberes, garanta o bem estar das pessoas, valorize o fazer coletivo, pratique a democracia nas suas relações, entre outras medidas que integram a agenda da educação especialmente por um mundo socialmente justo e ambientalmente responsável, se isto é ser um “potencial doutrinador ideológico”,

     Fomentar o debate só é considerado doutrinação por quem não consegue vislumbrar uma forma participativa e dialógica de conhecimento. Confundir isso com um aparelhamento partidário de instituições de ensino é, no mínimo, tendencioso.

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